REMEMBRAMENTO DE ÁREA/LOTE:

 

Remembramento é o procedimento administrativo destinado a realizar a fusão ou unificação de dois ou mais terrenos, para a formação de novo lote, pelo reagrupamento de lotes contíguos, com a decorrente constituição de um terreno maior. O terreno resultante do remembramento é considerado juridicamente um novo imóvel, pois passa a ter uma área distinta, ou seja, maior, formada pela soma das áreas dos terrenos remembrados, como também possuirá limites e confrontações diferentes.

 

O novo terreno deve ter frente para uma rua ou via oficial já existente, não podendo o remembramento implicar na abertura de novas vias nem no prolongamento de ruas ou logradouros públicos. O remembramento, assim, apenas altera as características dos imóveis particulares, não podendo interferir na configuração das áreas públicas. Os procedimentos para o remembramento de terrenos são regulados pela legislação dos municípios.

 

A Lei Federal nº 6.766/79, ao tratar do parcelamento do solo urbano, define apenas a figura do desmembramento (art. 2º, parágrafo 2º), que é diferente do remembramento, já que, no desmembramento, ocorre a “subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação”. Desse modo, cabe à legislação municipal estabelecer as normas e procedimentos para a fusão de terrenos e seu conseqüente remembramento. Compete, também, à prefeitura, processar os pedidos e conceder as licenças de remembramento, pois este é um procedimento meramente administrativo. Se, todavia, juntamente com o remembramento, houver necessidade de retificação da área dos terrenos remembrados, essa retificação pode ser feita através de procedimento administrativo, nos termos do art. 213 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), com a redação da Lei 10.931/2004, ou através de processo judicial, se houver oposição dos confrontantes.

Remembramento de Área Lote G&B Regularização Imobiliária

O pedido de remembramento deve ser instruído, junto à prefeitura municipal, com as certidões de propriedade dos imóveis a serem remembrados, certidões negativas de débitos de IPTU, memorial descritivo e plantas de situação dos terrenos, antes e após o remembramento.

 

É importante observar que os terrenos a serem remembrados devem pertencer a um mesmo proprietário ou proprietários comuns. Após a aprovação do projeto de remembramento, a prefeitura emitirá uma licença específica autorizando a unificação dos lotes, licença esta que, aposta e formalizada na planta de remembramento aprovada e na respectiva certidão narrativa, deverá ser levada para averbação no cartório de imóveis (Lei nº 6.015/73, art. 167, II, 4). No cartório de registro de imóveis, as matrículas dos lotes que forem remembrados ficarão extintas e será criada uma matrícula nova para o terreno resultante do desmembramento, alterando as respectivas áreas, limites e confrontações.

 

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